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      por Autor:
     
  •  Gomes, Vítor Gonçalves, 1949-
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    Julgados de paz / Vítor Gomes
     
    AUTOR(ES): 
    Gomes, Vítor Gonçalves, 1949-
    IN: 
    Revista de Direito Local . ISSN2183-1300 . Braga : AEDRL, No 40 (out./dez. 2023) , p. 7-20
    RESUMO: 
    Os julgados de paz têm antecedentes históricos que se filiam na nossa tradição municipalista. E todos os textos constitucionais lhes fizeram referência, excepto a Constituição de 1911. Na sua versão inicial, a Constituição de 1976 não mencionava expressamente os julgados de paz, embora autorizasse a lei a criar juízes populares e a estabelecer outras formas de participação popular na administração da justiça (art. 217.°, n.° 1). Ao abrigo dessa credencial, a Lei Orgânica dos Tribunais Judiciais (Lei 82/77, de 6 de Dezembro) sancionou a possibilidade de se constituírem nas freguesias tribunais de 1a instância denominados julgados de paz, com juizes eleitos pela assembleia ou plenário, com competência para exercer a conciliação, julgar transgressões e contravenções às posturas da freguesia, preparar e julgar acções de natureza cível de valor não superior à alçada do tribunal de comarca, quando envolvessem apenas direitos e interesses de vizinhos e existisse acordo entre as partes em prosseguir com o processo no julgado de paz (art. 76°). [Da introd.]
    ASSUNTOS: 
    Julgado de Pazjustiça de proximidadejustiçaPortugal
    AREA: 
    12.21 JUSTIÇA
    COTA: 
    RP-173
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