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Portugal
pessoa deficiente
direito nacional
direito internacional
direitos fundamentais
recursos para pessoas com deficiência
convenção ONU
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por Autor:
Sousa, Filipe Venade de
por Título:
A Convenção das Naçõ...
A Convenção das Nações Unidas sobre os direitos das pessoas com deficiência no ordenamento jurídico português : contributo para a compreensão do estatuto jusfundamental / Filipe Venade de Sousa
AUTOR(ES):
Sousa, Filipe Venade de
PUBLICACAO:
Coimbra : Almedina, reimp. 2020
DESCR. FISICA:
755 p. ; 23 cm
COLECAO:
Teses
RESUMO:
Em pleno século XXI, a Convenção das Nações Unidas sobre os Direitos das Pessoas com deficiência, designado CDPD, foi o primeiro instrumento jurídico internacional adotado no seio das Nações Unidas, tendo sido ratificada por Portugal em 2009.[§] Trata-se de urn passo importante para o sistema internacional de proteção dos direitos humanos, podendo afirmar-se que a CDPD é uma realidade jurídica fundamental no tratamento especIfico dos direitos das pessoas com deficiência. [§] É evidente que as pessoas corn deficiência devem ser titulares dos mesrnos direitos que qualquer outra pessoa. [§] Devido às particularidades da CDPD, o catálogo especIfico de direitos das pessoas corn deficiência, contribui e complementa, de forrna relevante, a Constituição material como um todo. Defende-se a necessidade de aplicação do princípio pro homine, independentemente da origem - constitucional ou convencional - das normas aplicáveis. [§] A entrada em vigor da CDPD trouxe consigo uma norma, o art. 12 da GDPD, corn impacto sobre o Direito português em matéria da capacidade jurIdica, por ter urn enquadrarnento detalhado dos aspetos substantivos e processuais do direito a capacidade jurídica das pessoas corn deficiência. Consequenternente, a norma convencional dotada de força jurIdica plenamente aplicável e corn utilidade prática para o direito interno, estabelece e determina, segundo esta norma e os princIpios gerais prescritos no seu art. 3o da Convençao, o sentido e alcance dos direitos tutelados pela Convenção, particularrnente, o direito à capacidade jurIdica, consequentemente, este direito é fundado nurn respeito pela dignidade inerente, autonomia e independência, incluindo liberdade de tomar suas próprias decisões, no seu art. 3o, al. a) da CDPD, em todos os aspetos da vida, facilitado o pleno gozo e exercício de seus direitos reconhecidos pela Convenção. [Do resumo]
ISBN:
978-972-40-8504-3
ASSUNTOS:
Portugal
;
pessoa deficiente
;
direito nacional
;
direito internacional
;
direitos
fundamentais
;
recursos para
pessoas
com
deficiência
;
convenção
ONU
AREA:
12.36 DIREITOS E LIBERDADES
28.26 VIDA SOCIAL
12.06.7 DIREITO INTERNACIONAL
COTA:
442/2023
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