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Estado
direito constitucional
direitos fundamentais
justiça
democracia
regime político
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por Autor:
Delgado, José Pina
por Título:
Antidemocratica e co...
Antidemocratica e contra-maioritária, e depois? : Em que sentido? : Com que circunstâncias? : reflexões sobre a legitimidade e posição da justiça constitucional na relação de tensão entre soberania popular e direitos individuais no Estado contemporâneo / José Pina Delgado
AUTOR(ES):
Delgado, José Pina
IN:
Estudos em homenagem ao Conselheiro Presidente Rui Moura Ramos / Tribunal Constitucional . - Coimbra : Almedina, 2016 . - ISBN978-972-40-6578-6 . - Vol. 1 . - p. 273-297
RESUMO:
A modernidade recuperou uma das formas antigas de organização da comunidade política, materializada na ideia de que as decisões fundamentais de gestão da polis deveriam ser tomadas pelos seus membros. [§] Tomou-a de empréstimo porque nem a democracia, nem a ideia da República, foram novidades criadas pela genialidade moderna . [§] A República já era a forma de governo predominante nas cidades-Estado da Antiga Grécia e, dentre elas, uma das hegemónicas, Atenas, desenvolveu uma conceção, num certo sentido, radical de democracia. [§] No entanto, o bónus garantido ao povo de decidir as questões principais da polis tinha alguns inconvenientes. [§] Primeiro, não era toda a população que decidia, mas apenas o cidadão, que, normalmente, correspondia a pouco mais do que um décimo dos habitantes dessas unidades político-territoriais, excluindo de categoria, além de crianças e estrangeiros, mulheres e escravos e, em muitos casos, também as pessoas com menos recursos financeiros; segundo, as cidades-Estado, por este mesmo motivo, tinham sistemas democráticos em que ’ser igual’ era privilégio de uma minoria; terceiro, o processo de formação da vontade coletiva podia legitimar materialmente qualquer decisão, designadamente contra o próprio cidadão, até porque, quarto, não havendo uma separação material de poderes, os tribunais eram também compostos por membros da polis que decidiam a sorte dos seus pares em processos envoltos pela teatralidade do julgamento popular, que deixava a pessoa/o acusado à mercê da retórica dos mais bem-falantes. [§] Neste sentido, o mecanismo do ostracismo, o qual permitia que os atenienses pudessem expulsar da cidade qualquer cidadão que se estivesse a tornar excessivamente poderoso, é paradigmático para a nossa discussão, como também o é a forma de processo penal chamada eisangelia. [Da introd.]
ASSUNTOS:
Estado
;
direito constitucional
;
direitos fundamentais
;
justiça
;
democracia
;
regime político
AREA:
12.06.4 DIREITO CONSTITUCIONAL
COTA:
550/2019
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