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Portugal
violência doméstica
vítima
jovem
problema social
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por Autor:
Brito, Ana Maria Barata de, 1959-
por Título:
A "relação de namoro...
A "relação de namoro" como elemento do tipo de crime violência doméstica / Ana Maria Barata de Brito
AUTOR(ES):
Brito, Ana Maria Barata de, 1959-
IN:
Estudos em homenagem ao Juiz Conselheiro António Henriques Gaspar / coord. António Amaro Rosa, Armando Dias Ramos . - Coimbra : Almedina, 2019 . - ISBN978-972-40-8208-0 . - p. 43-54
RESUMO:
A delimitação das fronteiras do tipo de crime implica a interpretação dos seus elementos, o que, no caso da violência doméstica (artigo 152o do Código Penal). abrange a expressão legal “relação de namoro”. Vou centrar-me na análise deste elemento típico, mas defini-lo em abstracto é, na minha perspectiva e pelas razões que procurarei explicar, uma impossibilidade e uma desnecessidade. Conduziria também a resultados interpretativos indesejados, desde logo por tanto poder permitir a extensão indevida do âmbito de aplicação da norma, em determinados casos, como, noutras situações, a incorreta redução do seu sentido. [§]Torna-se então dificil dar cumprimento ao princípio da legalidade penal, sabendo-se que « a lei só por si, e qualquer que seja aformulação da sua prescrição normativa, não basta para satisfazer egarantir o cumprimento da intenção normativafundamental do princípio da legalidade criminal: apré-determinação e objectiva delimitação de possíveis juízos incriminatórios concretos por prévios e formais critérios jurídicos. E não basta para tanto a lei só por si, uma vez que da lei ao juízo incriminatório concreto só se chega pela mediação metodológica (mediação interpretativo-concretizadora) de irredutível natureza normativamente determinante e constitutiva — de tal modo que o sentido e o conteúdo da incriminação legal acabam por ser aqueles que o concreto juízo incriminatório, através daquela determinante e constitutiva mediação, decisivamente imputa à lei. [Do autor]
ASSUNTOS:
Portugal
;
violência doméstica
;
vítima
;
jovem
;
problema social
AREA:
12.06.8 DIREITO PENAL
28.26 VIDA SOCIAL
COTA:
108/2020
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