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      por Autor:
     
  •  Nunes, Pedro, Juíz
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  •  O crime tentado e a ...
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    O crime tentado e a (exígua) redação do artigo 206o do Código Penal / Pedro Nunes
     
    AUTOR(ES): 
    Nunes, Pedro, Juíz
    IN: 
    Revista do Centro de Estudos Judiciários . ISSN1645-829X . Lisboa : CEJ, No 2 (2o sem. 2021) , p. 77-84
    RESUMO: 
    O ordenamento jurídico, enquanto conjunto homogéneo de normas com estrutura racional pressupõe que os diferentes níveis de responsabilização sejam equivalentes quando perante os mesmos níveis de desvalor de ação e de resultado e perante a necessidade de realização das mesmas finalidades de prevenção. [§] Neste contexto, acreditamos que uma conduta com "mero" desvalor de ação - caso da tentativa - não deve merecer um tratamento jurídico mais severo do que uma conduta que congrega quer o desvalor de ação, quer o desvalor de resultado, em que este último é revertido pela restituição da coisa e/ou reparação do dano, extinguindo-se mesmo a responsabilização criminal pelo acordo entre o arguido e o ofendido. [§] Sugere-se, por isso, o acolhimento do crime na forma tentada na previsão do disposto no no 1, do artigo 206.o, do Código Penal. [Do resumo]
    ASSUNTOS: 
    Portugaljurisdição penalresponsabilidade penalarrependido
    AREA: 
    12.06.8 DIREITO PENAL
    COTA: 
    RP-244
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