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Maria Francisca de Saboia, Rainha de Portugal, 1646-1683
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1.
Breve de dispensa passado pelo Legado do Papa Clemente IX, para o casamento do principe regente o senhor Dom Pedro com a rainha a senhora Dona Maria Francisca Isabel de Saboya, datado de Paris a 16 de março de 1668.
Cota :
4/1856
Area:
08.16 EQUILIBRIO INTERNACIONAL
Documento integral
2.
Tratado de casamento do principe regente o senhor Dom Pedro, com a rainha a senhora Dona Maria Francisca Isabel de Saboya, celebrado em Lisboa a 27 de março de 1668.
Cota :
4/1856
Area:
08.16 EQUILIBRIO INTERNACIONAL
Documento integral
3.
Breve do Papa Clemente IX, que principia = Injuncti nobis divinitus = por que dispensou no impedimento da publica honestidade a el-rei o senhor Dom Pedro II, para haver de casar com a rainha a senhora Dona Maria Francisca Isabel de Saboya, sem embargo do matrimonio que havia contrahido com el-rei o senhor Dom Affonso VI, que foi julgado nullo, dado em Roma a 10 de dezembro de 1668.
Cota :
4/1856
Area:
08.16 EQUILIBRIO INTERNACIONAL
Documento integral
4.
Sentença em que se julgou por nullo o matrimonio contrahido entre el-rei o senhor Dom Affonso VI e a rainha Dona Maria Francisca Isabel de Saboya, dada em Lisboa a 18 de fevereiro de 1669.
Cota :
4/1856
Area:
08.16 EQUILIBRIO INTERNACIONAL
Documento integral
5.
Tratado de casamento de el-rei o senhor Dom Affonso VI, com a Duqueza de Nemours e de Aumale a senhora Dona Maria Francisca Isabel de Saboia, assignado em Paris a 24 de fevereiro de 1666.
Cota :
4/1856
Area:
08.16 EQUILIBRIO INTERNACIONAL
Documento integral
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