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      por Autor:
     
  •  Lourenço, Pedro Manuel Marques
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      por Título:
     
  •  O direito à dedução ...
  •  
     
     
    O direito à dedução do IVA na atividade desportiva / Pedro Manuel Marques Lourenço
     
    AUTOR(ES): 
    Lourenço, Pedro Manuel Marques
    IN: 
    Revista de Finanças Públicas e Direito Fiscal . ISSN1646-9127 . Coimbra : Almedina, A. 8, no 4 (2015) , p. 191-216
    RESUMO: 
    A regra geral do funcionamento do IVA assenta no mecanismo de dedução do imposto suportado, de forma a evitar que se incorpore de forma oculta no preço de venda, dando origem ao aparecimento de efeitos cumulativos, que são contrários à neutralidade, que é a sua característica principal. [§] Deste modo, deve ser suscetível de dedução todo o imposto suportado na aquisição de bens e serviços desde que venham a ser efetivamente utilizados no âmbito de uma atividade profissional ou empresarial. Porém, por razões administrativas ligadas à dificuldade, ou mesmo à impossibilidade, do controlo rigoroso dos desvios para consumos privados de determinados bens e serviços, o legislador português sentiu a necessidade de excluir do direito à dedução o IVA suportado nalgumas aquisições. [§] É o caso, designadamente, das despesas relativas a transportes e viagens, alojamento, alimentação e bebidas, entre outras, que se encontram expressamente excluídas do direito à dedução, por força do estatuído no n.o 1 do artigo 21.o do Código do IVA. Este tipo de despesas assume uma relevância significativa no âmbito da atividade desportiva, sendo certo que o respetivo desvio para consumo privado se afigura, na maior parte dos casos, como altamente improvável. [§] Nesta conformidade, tendo presente a Diretiva e a jurisprudência comunitárias, assume particular relevância saber se têm fundamento válido as exclusões do direito à dedução na atividade desportiva. [Do resumo]
    ASSUNTOS: 
    imposto sobre o consumodesportodedução fiscalUnião EuropeiaIVA
    COTA: 
    RP-545
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