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      por Autor:
     
  •  Farias, Eduardo Pimentel de
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    Ensaio sobre a contribuição do direito europeu na humanização da proteção diplomática / Eduardo Pimentel de Farias
     
    AUTOR(ES): 
    Farias, Eduardo Pimentel de
    IN: 
    Scientia ivridica . ISSN0870-8185 . Braga : Universidade do Minho, T. 70, no 357 (set.-dez. 2021) , p. 347-363
    RESUMO: 
    A inclusão da proteção diplomática em um mecanismo de direitos humanos íoi uma inovação da Europa. Porém, a distinção entre o nacional e o estrangeiro é considerada incompatível com o princípio geral da não discriminação. Através do método hipotético dedutivo, propomos investigar a contribuição do Direito Europeu no instituto da proteção diplomática. Reconhecer que a proteção diplomática é um direito do homem é aceitar a existência de um direito humano reservado ao nacional de um Estado. Só é possível assimilar a proteção diplomática como direito humano se comparado às normas secundárias correspondentes aos direitos humanos. Não há contradição entre a proteção diplomática e os direitos humanos. Entre eles ocorre uma assimilação, pois a proteção diplomática é um meio efetivo de proteção dos direitos humanos e um direito humano por si só. A importância da Europa no processo de hunianização do Direito é um facto incontestável, O conteúdo valorativo dos direitos fundamentais da União, incluindo-se o direito de proteção diplomática, ultrapassa as fronteiras europeias para atingir a universalidade, O processo de construção e estabelecimento dos direitos europeus também é o processo de revelação do conteúdo da dignidade humana. Nós compreendemos que o estabelecimento da proteção diplomática como um direito fundamental da cidadania europeia tem a função de apontar esse direito como parte da consciência jurídica universal, pois é parte da proteção da dignidade humana. [Do resumo]
    ASSUNTOS: 
    Europaproteção diplomáticadireitos fundamentaisdireito da UEnacionalidade
    AREA: 
    12.36 DIREITOS E LIBERDADES
    COTA: 
    RP-92
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