Biblioteca da Assembleia da República
 Entrada 
 Catálogo 
 Col. Especiais |
 Recursos Eletrónicos |
 O meu registo 
 
SimplesÍndicesElaboradaAvançadaNovidadesTesaurusHistórico
Pesquisar por:    Redefinir pesquisa  
A pesquisar na Biblioteca da Assembleia da República
 
Informação Relacionada
 
 Assuntos
 
  • Estado
  •  
  • direito constitucional
  •  
  • direitos fundamentais
  •  
  • justiça
  •  
  • democracia
  •  
  • regime político
  •  
     Pesquisar no Catálogo
      por Autor:
     
  •  Delgado, José Pina
  •  
      por Título:
     
  •  Antidemocratica e co...
  •  
     
     
    Antidemocratica e contra-maioritária, e depois? : Em que sentido? : Com que circunstâncias? : reflexões sobre a legitimidade e posição da justiça constitucional na relação de tensão entre soberania popular e direitos individuais no Estado contemporâneo / José Pina Delgado
     
    AUTOR(ES): 
    Delgado, José Pina
    IN: 
    Estudos em homenagem ao Conselheiro Presidente Rui Moura Ramos / Tribunal Constitucional . - Coimbra : Almedina, 2016 . - ISBN978-972-40-6578-6 . - Vol. 1 . - p. 273-297
    RESUMO: 
    A modernidade recuperou uma das formas antigas de organização da comunidade política, materializada na ideia de que as decisões fundamentais de gestão da polis deveriam ser tomadas pelos seus membros. [§] Tomou-a de empréstimo porque nem a democracia, nem a ideia da República, foram novidades criadas pela genialidade moderna . [§] A República já era a forma de governo predominante nas cidades-Estado da Antiga Grécia e, dentre elas, uma das hegemónicas, Atenas, desenvolveu uma conceção, num certo sentido, radical de democracia. [§] No entanto, o bónus garantido ao povo de decidir as questões principais da polis tinha alguns inconvenientes. [§] Primeiro, não era toda a população que decidia, mas apenas o cidadão, que, normalmente, correspondia a pouco mais do que um décimo dos habitantes dessas unidades político-territoriais, excluindo de categoria, além de crianças e estrangeiros, mulheres e escravos e, em muitos casos, também as pessoas com menos recursos financeiros; segundo, as cidades-Estado, por este mesmo motivo, tinham sistemas democráticos em que ’ser igual’ era privilégio de uma minoria; terceiro, o processo de formação da vontade coletiva podia legitimar materialmente qualquer decisão, designadamente contra o próprio cidadão, até porque, quarto, não havendo uma separação material de poderes, os tribunais eram também compostos por membros da polis que decidiam a sorte dos seus pares em processos envoltos pela teatralidade do julgamento popular, que deixava a pessoa/o acusado à mercê da retórica dos mais bem-falantes. [§] Neste sentido, o mecanismo do ostracismo, o qual permitia que os atenienses pudessem expulsar da cidade qualquer cidadão que se estivesse a tornar excessivamente poderoso, é paradigmático para a nossa discussão, como também o é a forma de processo penal chamada eisangelia. [Da introd.]
    ASSUNTOS: 
    Estadodireito constitucionaldireitos fundamentaisjustiçademocraciaregime político
    AREA: 
    12.06.4 DIREITO CONSTITUCIONAL
    COTA: 
    550/2019
    Adic. à lista
    Ver formato UNIMARC  Exportar registo em ISO2709  Exportar registo em MarcXchange
    Exemplares
    Sem informação exemplar

    Assunto: 
    Email:

       
        Informações e esclarecimentos
        contactar  AR
     
    Ligação para sítio SirsiDynix
    © 2008 SirsiDynix Todos os direitos reservados.
    Biblioteca da Assembleia da Republica