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  •  Barbosa, Mafalda Miranda
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    Considerações acerca do tamanho da letra : a propósito da recente alteração ao DL n.o 446/85, de 25 de outubro / 1Mafalda Miranda Barbosa
     
    AUTOR(ES): 
    Barbosa, Mafalda Miranda
    IN: 
    Estudos de Direito do Consumidor . ISSN1646-0375 . Coimbra : Centro de Direito do Consumo, N.o 17 (2021) , p. 307-330
    NOTA: 
    Título retirado do ecrã de título
    Requisitos do sistema: Adobe Acrobat Reader
    Documento integral disponível em: https://www.fd.uc.pt/
    RESUMO: 
    A 27 de abril de 2021, foi aprovada a 4a alteração ao Regime Jurídico das Cláusulas Contratuais Gerais. De acordo com o projeto aprovado, foi aditada uma alínea à lista das cláusulas absolutamente proibidas nas relações entre profissionais e consumidores (B2C), passando a considerar-se nulas as cláusulas que sejam redigidas com letra inferior a tamanho 11 ou a 2,5 milímetros, e com um espaçamento entre linhas inferior a 1,15. Ao mesmo tempo, institui-se um sistema de administrativo de controlo e fiscalização de cláusulas abusivas, de modo a garantir que as cláusulas consideradas proibidas por decisão judicial não sejam aplicadas por outras entidades. O sistema a que o projeto alude deverá resultar da regulamentação do diploma, a cargo do Governo. A intenção do legislador não pode deixar de se considerar benemérita. Subjacente às modificações parece estar uma ideia de reforço da posição do aderente consumidor, num domínio de contratação que, sendo socialmente imprescindível, sempre se pautou por grande conflitualidade e por práticas abusivas da parte dos predisponentes. [Do autor]
    ASSUNTOS: 
    proteção do consumidorcontratoregime jurídicocláusula abusivaPortugal
    AREA: 
    20 (26) CONSUMO
    12.06.2 DIREITO CIVIL
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