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Portugal
direito civil
direitos cívicos
direitos fundamentais
capacidade jurídica
pessoa deficiente
representação legal
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por Autor:
Guedes, António Agostinho
Rosas, Marta Monterroso, co-autor
por Título:
Regime jurídico do a...
Regime jurídico do acompanhamento de maiores : regime estabelecido nos arts. 138. a 156. do Código Civil, instituído pela Lei n.2 49/2018, de 14 de agosto / António Agostinho Guedes, Marta Monterroso Rosas
AUTOR(ES):
Guedes, António Agostinho
;
Rosas, Marta Monterroso, co-autor
IN:
Estudos em honra
de
João Soares da Silva / coord. Carlos Osório
de
Castro . - Coimbra : Almedina 2021 . - ISBN978-972-40-8643-9 . - p. 135-158
RESUMO:
De acordo com o art. 130.° do Código Civil2, as pessoas que perfazem 18 anos de idade adquirem plena capacidade de exercício de direitos, ficando habilitadas a reger a sua pessoa e a dispor dos seus bens. [§] O legislador parte do princípio de que todas as pessoas que atingem a maioridade têm a maturidade e o discernimento necessários para tomar as decisões que, em cada momento, se mostrem mais adequadas para a prossecução dos seus interesses, a maturidade e o discernimento necessários para, antes de cada decisão, identificar e recolher a informação relevante, ponderar os riscos, os benefícios e as desvantagens associadas a cada possibilidade e decidir de forma consciente, dentro do espaço de liberdade que as circunstâncias permitirem. [Do autor]
ASSUNTOS:
Portugal
;
direito
civil
;
direitos cívicos
;
direitos fundamentais
;
capacidade jurídica
;
pessoa deficiente
;
representação legal
AREA:
12.06.2 DIREITO CIVIL
COTA:
40 - 310/2021
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