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      por Autor:
     
  •  Guedes, António Agostinho
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  •  Rosas, Marta Monterroso, co-autor
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      por Título:
     
  •  Regime jurídico do a...
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    Regime jurídico do acompanhamento de maiores : regime estabelecido nos arts. 138. a 156. do Código Civil, instituído pela Lei n.2 49/2018, de 14 de agosto / António Agostinho Guedes, Marta Monterroso Rosas
     
    AUTOR(ES): 
    Guedes, António Agostinho; Rosas, Marta Monterroso, co-autor
    IN: 
    Estudos em honra de João Soares da Silva / coord. Carlos Osório de Castro . - Coimbra : Almedina 2021 . - ISBN978-972-40-8643-9 . - p. 135-158
    RESUMO: 
    De acordo com o art. 130.° do Código Civil2, as pessoas que perfazem 18 anos de idade adquirem plena capacidade de exercício de direitos, ficando habilitadas a reger a sua pessoa e a dispor dos seus bens. [§] O legislador parte do princípio de que todas as pessoas que atingem a maioridade têm a maturidade e o discernimento necessários para tomar as decisões que, em cada momento, se mostrem mais adequadas para a prossecução dos seus interesses, a maturidade e o discernimento necessários para, antes de cada decisão, identificar e recolher a informação relevante, ponderar os riscos, os benefícios e as desvantagens associadas a cada possibilidade e decidir de forma consciente, dentro do espaço de liberdade que as circunstâncias permitirem. [Do autor]
    ASSUNTOS: 
    Portugaldireito civildireitos cívicosdireitos fundamentaiscapacidade jurídicapessoa deficienterepresentação legal
    AREA: 
    12.06.2 DIREITO CIVIL
    COTA: 
    40 - 310/2021
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