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Portugal
execução por dívidas
processo civil
ação executiva
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por Autor:
Dias, Mónica Bastos
por Título:
O PEPEX (procediment...
O PEPEX (procedimento extrajudicial pré-executivo-Lei 32/2014, de 30/05), alguns aspetos relevantes / Mónica Bastos Dias
AUTOR(ES):
Dias, Mónica Bastos
IN:
Estudos em homenagem ao Juiz Conselheiro António Henriques Gaspar / coord. António Amaro Rosa, Armando
Dias
Ramos . - Coimbra : Almedina, 2019 . - ISBN978-972-40-8208-0 . - p. 329-346
RESUMO:
Na ação executiva que visa obter o pagamento de quantia certa torna-se fundamental a averiguação de todos os bens penhoráveis aos eventuais executados, uma vez que a recuperação dos créditos é um objetivo primordial. [§] Antes de recorrer à ação executiva, os credores podem proceder à consulta prévia do património dos devedores, através do instrumento criado pela Lei 32/2014, de 30 de maio, que entrou em vigor a 1 de setembro de 2014. Esse instrumento apelida-se de PEPEX’ — Procedimento extrajudicial pré-executivo. [§] O PEPEX consiste, pois, numa ferramenta facultativa, de natureza administrativa, através da qual o credor obtém uma avaliação do património do devedor, que irá permitir-lhe decidir se é viável instaurar (ou não) uma ação executiva. [§] Deste modo, sem necessidade de intentar um proceso judicial (ação executiva), o credor possui a hipótese de, estando munido de um título executivo (e mais dois outros requisitos previstos no artigo 3o), ter acesso, de forma rápida e económica, a um procedimento desmaterializado que irá apreciar a viabilidade da recuperação dos seus créditos ou de obter certidão de incobrabilidade para efeitos fiscais. [Da introd.]
ASSUNTOS:
Portugal
;
execução por dívidas
;
processo civil
;
ação executiva
AREA:
12.21 JUSTIÇA
COTA:
12.06.8 - 108/2020
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