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      por Autor:
     
  •  Dias, Mónica Bastos
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  •  O PEPEX (procediment...
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    O PEPEX (procedimento extrajudicial pré-executivo-Lei 32/2014, de 30/05), alguns aspetos relevantes / Mónica Bastos Dias
     
    AUTOR(ES): 
    Dias, Mónica Bastos
    IN: 
    Estudos em homenagem ao Juiz Conselheiro António Henriques Gaspar / coord. António Amaro Rosa, Armando Dias Ramos . - Coimbra : Almedina, 2019 . - ISBN978-972-40-8208-0 . - p. 329-346
    RESUMO: 
    Na ação executiva que visa obter o pagamento de quantia certa torna-se fundamental a averiguação de todos os bens penhoráveis aos eventuais executados, uma vez que a recuperação dos créditos é um objetivo primordial. [§] Antes de recorrer à ação executiva, os credores podem proceder à consulta prévia do património dos devedores, através do instrumento criado pela Lei 32/2014, de 30 de maio, que entrou em vigor a 1 de setembro de 2014. Esse instrumento apelida-se de PEPEX’ — Procedimento extrajudicial pré-executivo. [§] O PEPEX consiste, pois, numa ferramenta facultativa, de natureza administrativa, através da qual o credor obtém uma avaliação do património do devedor, que irá permitir-lhe decidir se é viável instaurar (ou não) uma ação executiva. [§] Deste modo, sem necessidade de intentar um proceso judicial (ação executiva), o credor possui a hipótese de, estando munido de um título executivo (e mais dois outros requisitos previstos no artigo 3o), ter acesso, de forma rápida e económica, a um procedimento desmaterializado que irá apreciar a viabilidade da recuperação dos seus créditos ou de obter certidão de incobrabilidade para efeitos fiscais. [Da introd.]
    ASSUNTOS: 
    Portugalexecução por dívidasprocesso civilação executiva
    AREA: 
    12.21 JUSTIÇA
    COTA: 
    12.06.8 - 108/2020
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