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Portugal
direito administrativo
prevenção de acidentes
segurança rodoviária
competência jurisdicional
resolução de diferendos
concessionário
autoestrada
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por Autor:
Marques, Nuno Miguel
por Título:
"Casa Tomada"? : (Da...
"Casa Tomada"? : (Da competência jurisdicional sobre litígios relativos a acidentes rodoviários ocorridos em concessões rodoviárias) / Nuno Miguel Marques
AUTOR(ES):
Marques, Nuno Miguel
IN:
Revista da Ordem dos Advogados . ISSN0870-8118 . Lisboa : Ordem dos Advogados, A. 79, no 1/2 (jan.-jun. 2019) , p. 255-283
RESUMO:
No presente artigo, o autor sustenta que a apresentação dos litígios relativos a sinistros rodoviários ocorridos após janeiro de 2008 em lanços rodoviários concessionados ou subconcessionados compete aos tribunais administrativos e fiscais, com base numa interpretação conjugada do art. 212o, no 3 da CRP, dos arts. 1o, no 1 e 4o, no 1, alínea h) do ETAF e do art. 1o, no 5 do RRCEE, bem como das Bases ou cláusulas dos respetivos contratos de concessão ou subconcessão (entendimento este que tem sido sustentado pela tese "maioritária" da jurisprudência do Tribunal de Conflitos). Em especial, qualifica-se o respetivo dever de vigilância e manutenção desses lanços rodoviários, que recai sobre a concessionária, como uma operação material (rejeitando-se, assim, a qualificação deste dever como um ato administrativo ou como a manifestação do exercício de um poder ou prerrogativa de autoridade), que corresponde a uma ação ou omissão regulada por disposições ou princípios de direito administrativo, para efeitos da parte final do art. 1o, no 5 do RRCEE. [Da obra]
ASSUNTOS:
Portugal
;
direito administrativo
;
prevenção de acidentes
;
segurança rodoviária
;
competência jurisdicional
;
resolução de diferendos
;
concessionário
;
autoestrada
AREA:
12.06.1 DIREITO ADMINISTRATIVO
COTA:
RP-172
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