Biblioteca da Assembleia da República
 Entrada 
 Catálogo 
 Col. Especiais |
 Recursos Eletrónicos |
 O meu registo 
 
SimplesÍndicesElaboradaAvançadaNovidadesTesaurusHistórico
Pesquisar por:    Redefinir pesquisa  Voltar à listaAnteriorSeguinte
A pesquisar na Biblioteca da Assembleia da República
 
Informação Relacionada
 
 Assuntos
 
  • greve
  •  
  • jurisprudência
  •  
  • justiça
  •  
  • direito do trabalho
  •  
  • serviços mínimos
  •  
     Pesquisar no Catálogo
      por Autor:
     
  •  Abrantes, José João, 1955-
  •  
      por Título:
     
  •  Greve e serviços mín...
  •  
     
     
    Greve e serviços mínimos : anotação ao acórdão da Relação de Lisboa de 10 de Abril de 2019 / José João Abrantes
     
    AUTOR(ES): 
    Abrantes, José João, 1955-
    IN: 
    Prontuário de Direito do Trabalho . ISSN0873-4895 . Coimbra : Coimbra Editora, No 1, 1o sem. (2019) , p. 69-80
    RESUMO: 
    Sumário do Acórdão: 1— O Sindicato dos Funcionários Judiciais tem interesse e legitimidade para impugnar em recurso a fixação, por parte do Colégio Arbitral, de serviços mínimos para uma greve, apesar de esta se ter consumado. § II— Inexiste litispendência entre dois recursos em que se impugnam os termos da fixação de serviços mínimos em greves decretadas pelo mesmo Sindicato perante o mesmo empregador público, quando as greves em questão e os respectivos serviços mínimos se referem a dias de calendário diferentes e a tribunais distintos (apesar da identidade de sujeitos e da similitude das questões a decidir, inexiste identidade de pedidos e de causa de pedir). § III— Os serviços mínimos constituem uma limitação ao exercício do direito de greve com expressa previsão constitucional e devem assegurar o nível mínimo de prestação susceptível de cobrir aquilo que mereça a qualificação de «necessidades sociais impreteríveis». § IV— Estando salvaguardado o período de 48 horas para a avaliação judicial das situações de privação da liberdade — arco temporal em que a lei constitucional e ordinária admite se restrinja, ou delimite, o valor da continuidade da prestação dos serviços públicos destinados à salvaguarda dos direitos à liberdade e segurança, individual e colectiva —, não se justifica a fixação de serviços mínimos para uma greve de funcionários judiciais de um dia nacional, que não recai às segundas-feiras nem em dia seguinte a feriado, no Tribunal Central de Instrução Criminal e Juízos de Instrução Criminal. [Da obra]
    ASSUNTOS: 
    grevejurisprudênciajustiçadireito do trabalhoserviços mínimos
    AREA: 
    44 EMPREGO E TRABALHO
    COTA: 
    RP-214
    Adic. à lista
    Ver formato UNIMARC  Exportar registo em ISO2709  Exportar registo em MarcXchange
    Exemplares
    Sem informação exemplar

    Assunto: 
    Email:

       
        Informações e esclarecimentos
        contactar  AR
     
    Ligação para sítio SirsiDynix
    © 2008 SirsiDynix Todos os direitos reservados.
    Biblioteca da Assembleia da Republica