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serviços mínimos
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por Autor:
Abrantes, José João, 1955-
por Título:
Greve e serviços mín...
Greve e serviços mínimos : anotação ao acórdão da Relação de Lisboa de 10 de Abril de 2019 / José João Abrantes
AUTOR(ES):
Abrantes, José João, 1955-
IN:
Prontuário de Direito do Trabalho . ISSN0873-4895 . Coimbra : Coimbra Editora, No 1, 1o sem. (2019) , p. 69-80
RESUMO:
Sumário do Acórdão: 1— O Sindicato dos Funcionários Judiciais tem interesse e legitimidade para impugnar em recurso a fixação, por parte do Colégio Arbitral, de serviços mínimos para uma greve, apesar de esta se ter consumado. § II— Inexiste litispendência entre dois recursos em que se impugnam os termos da fixação de serviços mínimos em greves decretadas pelo mesmo Sindicato perante o mesmo empregador público, quando as greves em questão e os respectivos serviços mínimos se referem a dias de calendário diferentes e a tribunais distintos (apesar da identidade de sujeitos e da similitude das questões a decidir, inexiste identidade de pedidos e de causa de pedir). § III— Os serviços mínimos constituem uma limitação ao exercício do direito de greve com expressa previsão constitucional e devem assegurar o nível mínimo de prestação susceptível de cobrir aquilo que mereça a qualificação de «necessidades sociais impreteríveis». § IV— Estando salvaguardado o período de 48 horas para a avaliação judicial das situações de privação da liberdade — arco temporal em que a lei constitucional e ordinária admite se restrinja, ou delimite, o valor da continuidade da prestação dos serviços públicos destinados à salvaguarda dos direitos à liberdade e segurança, individual e colectiva —, não se justifica a fixação de serviços mínimos para uma greve de funcionários judiciais de um dia nacional, que não recai às segundas-feiras nem em dia seguinte a feriado, no Tribunal Central de Instrução Criminal e Juízos de Instrução Criminal. [Da obra]
ASSUNTOS:
greve
;
jurisprudência
;
justiça
;
direito do trabalho
;
serviços mínimos
AREA:
44 EMPREGO E TRABALHO
COTA:
RP-214
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