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      por Autor:
     
  •  Duarte, Carla Sofia Pereira
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    Fundo de garantia salarial : reclamação e pagamento de créditos salariais no caso de insolvência / Carla Sofia Pereira Duarte
     
    AUTOR(ES): 
    Duarte, Carla Sofia Pereira
    IN: 
    Revista do Centro de Estudos Judiciários . ISSN1645-829X . Lisboa : CEJ, No 1 (2019) , p. 203-249
    RESUMO: 
    O Fundo de Garantia Salaral ( FGS), cujo regime consta, actualmente, do Decreto- -Lei no 59/2015, de 21 de Abril, tem como objetivo assegurar o pagamento aos trabalhadores de créditos emergentes do contrato de trabalho e da sua violação ou cessação e promover a respectiva recuperação, quando as entidades empregadoras não os podem pagar por estarem em situação de insolvência ou por se encontrarem numa situação económica difícil Para ser ressarcido pelo FGS, o trabalhador deve formular, até um ano a partir do dia seguinte àquele em que cessou o contrato de trabalho, o pedido para o pagamento dos créditos, cujo montante máximo a pagar pelo FGS é, actualmente, de euros 10. 800. Após a declaração de insolvéncia, caso o FGS tenha procedido ao pagamento de créditos ao trabalhador, fica sub-rogado nos direitos de crédito e respectivas garantias, nomeadamente privilégios creditórios, dos trabalhadores, na medida dos pagamentos efectuados, ocorrendo uma graduação paritária entre os créditos privilegiados do FGS e dos trabalhadores, ficando sujeitos a rateio, em caso de insuficiência para pagamento da totalidade destes créditos.[Do autor]
    ASSUNTOS: 
    jurisdição do trabalholiquidação de sociedade comercialfalênciadireito do trabalhosalário
    COTA: 
    RP-244
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