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      por Autor:
     
  •  Silva, Ana M. Pires
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      por Título:
     
  •  Tráfico de órgãos Hu...
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    Tráfico de órgãos Humanos : benefícios e desafios da nova convenção sobre o tráfico de órgãos humanos e sua implementação no ordenamento judídico português / Ana M. Pires Silva
     
    AUTOR(ES): 
    Silva, Ana M. Pires
    IN: 
    Revista do Centro de Estudos Judiciários . ISSN1645-829X . Lisboa : CEJ, No 1 (2019) , p. 85-102
    RESUMO: 
    A existência de um comércio ilícito à escala mundial de órgãos humanos para fins de transplantação é um fato bem estabelecido, e várias medidas tem vindo a ser adoptadas pelo Conselho de Europa. em particular a recente Convenção contra o Tráfico de Órgãos Hnmanos, para combater esta actividade criminosa. [§] Actualmente, a Convenção está assinada por 24 países e ratificada por 8, incluindo Portugal O tráfico de órgãos humanos constitui uma violação dos direitos humanos e liberdades fundamentais, e uma ameaça séria à saúde individual e colectiva. Os profissionais de saúde que tratam doentes no pré e pós — transplante encontram-se numa posição única para prevenir, detectar e denunciar eventuais casos de tráfico de órgãos. [§] s Na sua prática diária, acompanham doentes que podem estar a considerar a hipótese de recorrer á compra de um rim ( situação mais comum), avaliam potenciais dadores vivos e recetores (par dador-recetor), e fazem o seguimento de doentes que possam ter sido transplantados no exterior em circunstâncias consistentes com o tráfico de órgãos e regressaram ao centro de transplantação de origem para receber o necessário acompanhamento médico pós-transplante (follow-up) A comunicação de eventuais casos suspeitos ou confirmados de tráfico de órgãos por parte dos médicos às autoridades competentes é fundamen tal para a perseguição criminal e erradicação das redes de tráfico...[Do autor]
    ASSUNTOS: 
    Portugaltráfico de seres humanoscooperação internacionaldireitos humanoscomércio de órgãosconvenção europeia
    COTA: 
    RP-244
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